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16 de out. de 2017

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais



Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.




RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais


Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:


I - Serviços de Proteção Social Básica:


a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.



II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:


a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:


a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo insti tucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




RESOLUÇÃO CNAS Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2014

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na forma do anexo. 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 





Fonte: Quadro Síntese. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2014, página 10.






Fonte:

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