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12 de set. de 2017

Resumo Estatuto do Idoso (arts. 1º ao 7º)



Pessoa Idosa: pessoa com 60 anos ou mais [ idade >= 60 anos]

Pessoa Idosa: possui todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana

Pessoa Idosa: está integralmente protegido pelo Estatuto do Idoso

Pessoa Idosa: deve ter oportunidades e facilidades para: cuidar de sua SAÚDE FÍSICA e MENTAL, de seu APERFEIÇOAMENTO moral, intelectual, espiritual e social;
Pessoa Idosa: deve ser respeitada sua LIBERDADE e DIGNIDADE.

Família, Sociedade e Estado - Obrigação: dar absoluta prioridade ao idoso exercer seus direitos fundamentais e sociais.


O idoso tem prioridade:

  • Em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população - atendimento preferencial, imediato e individualizado;
  • Áreas relacionadas com a proteção do idoso - destinação privilegiada de recursos públicos; preferência na formulação e execução políticas sociais públicas específicas;
  • Realização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • Regra: atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar - Exceto: quem não possuir família ou quem tiver carências de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  • Oferta de capacitação e reciclagem - nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  • Divulgação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Maiores de 80 anos: atende-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Proteção contra: qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
Proteção contra: todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão - será punido na forma da lei.

Dever de TODOS: prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso e outras decorrentes dos princípios adotados pelo estatuto.
Dever de TODOS: comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Responsabilidade e punições: a inobservância das normas restará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica.
Instituições responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso: Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso.


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