Páginas

22 de nov. de 2017

O estresse e o cuidador de idosos

Estresse do cuidador: como cuidar?

O site Alzheimer360 nos traz 8 dicas para o cuidador encontrar meios de amenizar o estresse vivido por ele no processo de cuidar, e assim, ajudá-lo a não perder o controle e acabar cometendo violências contra a pessoa que é cuidada. Podemos trazer essas dicas para a realidade do cuidador de idosos com outras doenças, também.

O cuidador precisa estar bem informado. Este é o primeiro passo para prevenir o estresse da pessoa que cuida do idoso. Sabendo a realidade da situação e qual o melhor caminho seguir, fica tudo mais fácil e leve.

Em muitos casos, uma única pessoa fica encarregada de fazer tudo. Portanto, é preciso tomar algumas atitudes para que esse cuidador não acabe ficando doente

Veja algumas dicas que podem ajudar:

1 – Converse e busque apoio
É importante conhecer outras pessoas que também cuidam de idosos com Alzheimer. A troca de experiências é bem útil para que você saiba que não está sozinho nesse desafio. Procure associações e grupos de apoio a familiares que existam na sua região.


2 – Peça ajuda quando achar necessário
Como foi falado no início, muitas vezes uma única pessoa fica encarregada de cuidar do doente. Quando sentir que a carga é demais, peça ajuda de familiares e amigos. Sentir-se cansado e estressado é normal, e pedir auxílio quando julgar que é preciso, também!


3 – Prepare-se e informe-se sobre a doença e suas fases
Se você se informar sobre os estágios do Alzheimer e souber o que pode acontecer em cada um deles, estará mais preparado para quando essas situações acontecerem.


4 – Conte com ajuda profissional
É importante também contar com a ajuda de profissionais de saúde, como geriatras e gerontólogos. Marque consultas regulares para o tratamento da pessoa com Alzheimer e aproveite para tirar suas dúvidas.


5 – Procure ajuda para gerenciar conflitos familiares
Quando um familiar tem Alzheimer e demanda cuidados de outros membros da família, é comum que aconteçam algumas discussões e desentendimentos. Não tente mediar tudo sozinho! Procure ajuda de terapeutas e psicólogos, o que ajudará a reduzir o nível de estresse das situações.


6 – Faça um diário do cuidador
Anote o que acontece no seu dia a dia de cuidados com a pessoa com Alzheimer. Isso vai ajudar a monitorar o avanço da doença e auxiliar a resolver situações que se repitam no futuro.


7 – Aceite a doença
Um passo importante é reconhecer que a pessoa que você cuida tem Alzheimer, sem ficar pensando em como ela era antes. Pense no presente e foque nos cuidados que você precisa ter hoje.


8 – Procure se capacitar
Faça cursos e capacite-se para ser um cuidador cada vez melhor. Mesmo que você seja cuidador familiar, é importante saber como desempenhar suas funções da melhor forma possível. Assim, você vai garantir mais qualidade de vida para a pessoa que cuida, terá menos estresse e ganhará em tempo livre, podendo gastá-lo com cuidados a si mesmo!

Fontes:

Maus-tratos a idoso: os sinais e como denunciar

Sinais de que o idoso está sofrendo violência
  • Ter medo de um familiar ou de um cuidador profissional;
  • Não querer responder quando se pergunta, ou olha para o cuidador/familiar antes de responder;
  • Seu comportamento muda quando o cuidador/familiar entra ou sai do espaço físico onde se encontra;
  • Manifesta sentimento de solidão, diz que precisa de amigos, família, dinheiro, etc.;
  • Expressa frases que indicam baixa autoestima: “não sirvo pra nada,” “só estou incomodando”;
  • Mostra exagerado respeito ao cuidador/familiar.
    Fonte: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/


Saiba mais sobre os sinais de violência:
  • Físicos: quedas e lesões inexplicáveis,queimaduras e hematomas;cortes;marcas de dedos ou evidências de dominação física;higiene pessoal precária.
  • Comportamentais e emocionais: Medo; problema do sono, confusão;apatia retraimento ou depressão;Guga do contato do familiar ou cuidador; isolamento social por outras pessoas.
  • Sexuais: Queixas de sido sexualmente agredido; comportamento sexual inadequado a pessoa idosa ou com a personalidade anterior;sangramento vaginal ou anal inexplicável;infecções genitais recorrentes.
  • Financeiros: Atividades suspeitas em conta de cartão de crédito ou retirada de dinheiro incomuns;assistência à saúde e cuidados básicos incompatíveis com a renda e o bens da pessoa idosa.
    Fonte: http://saude.to.gov.br/noticia/2016/6/14/saude-alerta-sobre-casos-de-violencia-contra-a-pessoa-idosa-no-tocantins-/

Sinais de que o cuidador pode ser um possível agressor
  • Apresenta um importante nível de estresse ou sobrecarga nos cuidados com a pessoa idosa;
  • Dificulta ou evita que o profissional e a pessoa idosa conversem em particular;
  • Insiste em contestar as perguntas dirigidas à pessoa idosa;
  • Põe obstáculos para que se proporcione no domicílio a assistência necessária à pessoa idosa;
  • Não está satisfeito em cuidar da pessoa idosa;
  • Mostra descontrole emocional, fica sempre na defensiva;
  • Mostra-se excessivamente “controlador” nas atividades que a pessoa idosa realiza na vida cotidiana;
  • Culpabiliza o idoso por tudo que acontece, inclusive pelas sua condição de saúde.
    Fonte: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/


Como denunciar maus-tratos contra idoso.

  • Disque 100  - Secretaria Nacional de Direitos Humanos
  • Disque-Idoso Nacional: 0800 644 1401
Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos.
Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira

  • Ligue-Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 2299-5700
Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral.
Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira

  • Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 3399-3181/3182
Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Rua Senador Pompeu, s/nº

  • Disque-Denúncia: (21) 2253-1177


_______________
Fontes:
O GLOBO: https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/como-denunciar-maus-tratos-contra-idosos-4554964
ALZHEIMER360: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/
SAÚDE TOCANTINS: http://saude.to.gov.br/noticia/2016/6/14/saude-alerta-sobre-casos-de-violencia-contra-a-pessoa-idosa-no-tocantins-/

Telefones Úteis para o Assistente Social (Rio de Janeiro)


Serviços Públicos de Emergência

100 Secretaria dos Direitos Humanos
180 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
181 Disque Denúncia
190 Polícia Militar
191 Polícia Rodoviária Federal
192 SAMU Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância)
193 Corpo de Bombeiros
194 Polícia Federal
197 Polícia Civil
198 Polícia Rodoviária Estadual
199 Defesa Civil


Serviços de Utilidade Pública

127 Ministério Público
129  Disque-Defensorias Públicas
132 Assistência a Dependentes de Agentes Químicos
135 Ministério da Previdência Social - INSS
138 Governo Federal

144 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
146  Receita Federal
148 Justiça Eleitoral
150 Vigilância Sanitária
151 Procon

152 Ibama
153 Guarda Municipal (estacionamento irregular)
154 Detran
155 Serviço Estadual de Transplante de Órgãos
156 Serviço Municipal 
157 Informações sobre oferta de empregos (Sine)
158 Delegacias Regionais do Trabalho
159 Atendimento aos Serviços Ofertados por Órgãos do Poder Judiciário
160 Disque Saúde
161 Atendimento a Denúncia por Órgãos da Administração Pública
0800 707 2003 - Ministério do Desenvolvimento Social 


Telefones úteis: Rio de Janeiro

  • Alô Prefeitura do Rio - 1746
  • Disque denúncia (21) 2206-2000
  • Ministério Público do Trabalho - RJ - (21) 3212-2000
  • Água e esgoto - Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) - 0800-2821-195
  • Crianças desaparecidas - (21) 2286-8337 / 2226-6375 / 2286-7631
  • Defesa do consumidor - Disque Procon - 1512
  • Disque Verde (Patrulha ambiental) - (21) 2498-1001
  • Disque Denúncia - (21) 2253-1177
  • Disque Intoxicação - 0800 722 6001
  • Lixo - Comlurb (Companhia Munic. de Limpeza Urbana) - (21) 2204-9999 / 2214-7073
  • Tapa buraco - (21) 2589-1234
  • Vigilância sanitária - (21) 2503-2280 / 2215-0690
  • Conselho Municipal de Educação Rio de Janeiro
    Tel:  2976-2478   /   2976-2479   /   2976-2481   /   2976-2427

  • Animais 
Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais) 
(21) 2501-1529 / 2501-9954 / 2261-6875 / 2501-8691 / 2261-9405 / 2501-1085

Controle de zoonoses - (21) 3395-1595 /3395-2190

  • Trânsito 
Detran - 0800-20-4040 
Disque Sinal - (21) 2508-5500
Disque Transportes - (21) 2286-8010 
CET-Rio - (21) 2226-5566

  • Praças abandonadas 
Fundação Parques e Jardins - (21) 2323-3500
Poda ou remoção de árvores - (21) 2221-2574

  • Pessoa em situação de rua
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - (21) 2299-5451 / 2299-5697 
Secretaria Municipal de Assistência Social - (21) 3973-3800


Proteção ao Idoso

  • Disque-Idoso Nacional: 0800 644 1401 - Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira
  • Ligue-Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 2299-5700 - Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral. Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira
  • Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 3399-3181/3182 - Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Endereço: Rua Senador Pompeu, s/nº
  • Disque-Denúncia: (21) 2253-1177











_________________
Fontes da pesquisa:

21 de nov. de 2017

Atendimento do Assistente Social à Pessoa Idosa [NA SAÚDE]

ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 

Autoras:
Andressa Roberta Pereira
Thaize Carolina Rodrigues de Oliveira
Rosilea Clara Werner

"A partir da produção de conhecimento e processo de trabalho do Serviço Social no atendimento as pessoas idosas na atenção básica de saúde, desenvolver algumas propostas de atribuições profissionais que poderão dar embasamento a atuação do Assistente Social nesse espaço sócio ocupacional.

Propostas de atribuições profissionais do Assistente Social na atenção básica no atendimento à saúde da pessoa idosa, com base na análise do Caderno de Atenção Básica “Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa” (2006) – Ministério da Saúde:

Caracterizar a população idosa atendida pela Unidade de Saúde;

Elaborar e planejar, junto com os demais profissionais de saúde, ações socioeducativas de atenção à saúde do idoso;

Acolher o idoso e sua a família;

Socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família;

Encaminhar para a rede de proteção social básica e especial quando necessário;

Elaborar junto com a equipe de atenção básica, planos de estratégias de atendimento integral e especializado para a pessoa idosa. Respeitando suas limitações, suas particularidades, direito a prioridade de atendimento (salvo casos de emergência e urgência), na perspectiva de uma atenção integral humanizada;

Propor e incentivar a equipe de saúde a se capacitar continuamente, para melhor atender os usuários do SUS, em especial o idoso, para que todo e qualquer profissional esteja preparado para lidar com as questões do processo de envelhecimento, particularmente no que concerne à dimensão subjetiva da pessoa idosa;

Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde (equipe multiprofissional) da discussão sobre a saúde do idoso, rompendo com a fragmentação de atendimento do processo saúde/doença;

 Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;

Incentivar e propor a participação do idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe multiprofissional;

Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada;

Investigar suspeitas de violação de direitos contra a pessoa idosa e realizar denúncias, caso constatado, as autoridades competentes para tomar providências cabíveis;

Possibilitar espaço complementar à consulta individual, de troca de informações, de oferecimento de orientação e de educação em saúde;

 Em conjunto com a equipe de atenção básica coordenar e estimular grupo de pessoa idosa;

 Promover a integração entre as instituições, programas e projetos sociais, os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem e incentivem a participação da pessoa idosa, no processo de envelhecimento ativo, autônomo e independente;

Realizar grupos de estudo e estudos de casos com a equipe multiprofissional;

Elaborar e participar de cursos com a equipe de saúde, especificamente, com os agentes comunitários de saúde, sobre formas de manifestação de maus tratos, negligência, abandono familiar e outros tipos de violência e, como identificá-los.

Fornecer suporte e apoio familiar nos processos de cuidado e tratamento de idosos acamados ou incapacitados.

Diante das propostas de atribuições, é importante perceber que o maior desafio profissional na atenção a pessoa idosa é contribuir para que os idosos redescubram possibilidades de viver com qualidade e que compreendam que por direito, possuem acesso livre aos serviços prestados. O Assistente Social deve buscar o empoderamento do idoso, para que o mesmo, apesar das suas limitações, passe a ter os seus direitos efetivados. Essa possibilidade aumenta na medida em que a sociedade considera o contexto familiar e social e consegue reconhecer as potencialidades e o valor da pessoa idosa (BRASIL, 2006)."

(PEREIRA; OLIVEIRA; WERNER, 2015, p. 05)
Fonte: http://seminarioservicosocial.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Eixo_2_307.pdf

20 de nov. de 2017

[Mapa Mental] Direitos da Pessoa Idosa (Resumos)

Direitos aos maiores de 60 anos.

Mapa Mental, Direitos do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Agência Senado.






- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- (BPC) concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de 2 (duas) vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



CRIMES: o Estatuto prevê ainda punição para quem:


Mapa Mental, Crimes, Estatuto do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) arts. 95-108.
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





Medidas de Proteção ao Idoso




Rede Defesa dos Direitos dos Idosos

Maus-tratos e crimes contra o idoso: Caso um idoso seja vítima de maus-tratos ou um dos direitos dessa lei for negado, denuncie a um desses órgãos públicos:

  • Autoridade policial;
  • Ministério Público (promotor de justiça);
  • Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso; 
  • Defensoria Pública. 
  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
(Estatuto do Idoso: Arts.19,96,97,98,102.
Fonte: Estatuto do Idoso Resumido - Prefeitura de Jundiaí)



Onde encontrar Assistência Social para Pessoa Idosa:

Serviços de Proteção Social Básica
(Centro de Referência da Assistência Social - CRAS)
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.



Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
(Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS)


a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais