Direitos aos maiores de 60 anos.
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Mapa Mental, Direitos do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Agência Senado. |
- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- (BPC) concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de 2 (duas) vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CRIMES: o Estatuto prevê ainda punição para quem:
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Mapa Mental, Crimes, Estatuto do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) arts. 95-108. |
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Medidas de Proteção ao Idoso
Rede Defesa dos Direitos dos Idosos
Maus-tratos e crimes contra o idoso: Caso um idoso seja vítima de maus-tratos ou um dos direitos dessa lei for negado, denuncie a um desses órgãos públicos:
- Autoridade policial;
- Ministério Público (promotor de justiça);
- Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;
- Defensoria Pública.
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
(Estatuto do Idoso: Arts.19,96,97,98,102.
Fonte: Estatuto do Idoso Resumido - Prefeitura de Jundiaí)
Onde encontrar Assistência Social para Pessoa Idosa:
Serviços de Proteção Social Básica
(Centro de Referência da Assistência Social - CRAS)
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
(Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS)
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais