Páginas

9 de ago. de 2017

Atuação do Assistente Social na Política de Educação



Inserção do Serviço Social na política de educação tem os seguintes focos (CFESS-a, 2011) :


-Garantia do acesso da população à educação formal (CFESS-a, 2011, p.42)

-Garantia da permanência da população nas instituições de educação formal (CFESS, 2011, p.43)

-Garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional (CFESS, 2011, p.44)

-Garantia da gestão democrática e participativa na política de educação (CFESS, 2011, p.44)

.


Subsídios para a atuação do Ass.Soc. na pol. de Educação (CFESS-b):


As respostas sociais e profissionais no tocante aos processos de garantia do acesso, da permanência, da gestão democrática e da qualidade da educação. É importante o reconhecimento da centralidade dessas dimensões para o processo de sistematização do conjunto diversificado das ações desenvolvidas por assistentes sociais na educação. (CFESS-b, p. 37)

Uma atuação em relação aos “princípios e fins da educação nacional”, constantes do artigo 3º do título II da LDB - princípios e fins que justificam social e institucionalmente suas possibilidades de inserção e atuação profissional na Política de Educação. (CFESS-b, p. 38)

.

LDB - Lei 9394 - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional



Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.





Fontes:



LDB - Lei 9394 - link
.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário