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22 de nov. de 2017

O estresse e o cuidador de idosos

Estresse do cuidador: como cuidar?

O site Alzheimer360 nos traz 8 dicas para o cuidador encontrar meios de amenizar o estresse vivido por ele no processo de cuidar, e assim, ajudá-lo a não perder o controle e acabar cometendo violências contra a pessoa que é cuidada. Podemos trazer essas dicas para a realidade do cuidador de idosos com outras doenças, também.

O cuidador precisa estar bem informado. Este é o primeiro passo para prevenir o estresse da pessoa que cuida do idoso. Sabendo a realidade da situação e qual o melhor caminho seguir, fica tudo mais fácil e leve.

Em muitos casos, uma única pessoa fica encarregada de fazer tudo. Portanto, é preciso tomar algumas atitudes para que esse cuidador não acabe ficando doente

Veja algumas dicas que podem ajudar:

1 – Converse e busque apoio
É importante conhecer outras pessoas que também cuidam de idosos com Alzheimer. A troca de experiências é bem útil para que você saiba que não está sozinho nesse desafio. Procure associações e grupos de apoio a familiares que existam na sua região.


2 – Peça ajuda quando achar necessário
Como foi falado no início, muitas vezes uma única pessoa fica encarregada de cuidar do doente. Quando sentir que a carga é demais, peça ajuda de familiares e amigos. Sentir-se cansado e estressado é normal, e pedir auxílio quando julgar que é preciso, também!


3 – Prepare-se e informe-se sobre a doença e suas fases
Se você se informar sobre os estágios do Alzheimer e souber o que pode acontecer em cada um deles, estará mais preparado para quando essas situações acontecerem.


4 – Conte com ajuda profissional
É importante também contar com a ajuda de profissionais de saúde, como geriatras e gerontólogos. Marque consultas regulares para o tratamento da pessoa com Alzheimer e aproveite para tirar suas dúvidas.


5 – Procure ajuda para gerenciar conflitos familiares
Quando um familiar tem Alzheimer e demanda cuidados de outros membros da família, é comum que aconteçam algumas discussões e desentendimentos. Não tente mediar tudo sozinho! Procure ajuda de terapeutas e psicólogos, o que ajudará a reduzir o nível de estresse das situações.


6 – Faça um diário do cuidador
Anote o que acontece no seu dia a dia de cuidados com a pessoa com Alzheimer. Isso vai ajudar a monitorar o avanço da doença e auxiliar a resolver situações que se repitam no futuro.


7 – Aceite a doença
Um passo importante é reconhecer que a pessoa que você cuida tem Alzheimer, sem ficar pensando em como ela era antes. Pense no presente e foque nos cuidados que você precisa ter hoje.


8 – Procure se capacitar
Faça cursos e capacite-se para ser um cuidador cada vez melhor. Mesmo que você seja cuidador familiar, é importante saber como desempenhar suas funções da melhor forma possível. Assim, você vai garantir mais qualidade de vida para a pessoa que cuida, terá menos estresse e ganhará em tempo livre, podendo gastá-lo com cuidados a si mesmo!

Fontes:

Maus-tratos a idoso: os sinais e como denunciar

Sinais de que o idoso está sofrendo violência
  • Ter medo de um familiar ou de um cuidador profissional;
  • Não querer responder quando se pergunta, ou olha para o cuidador/familiar antes de responder;
  • Seu comportamento muda quando o cuidador/familiar entra ou sai do espaço físico onde se encontra;
  • Manifesta sentimento de solidão, diz que precisa de amigos, família, dinheiro, etc.;
  • Expressa frases que indicam baixa autoestima: “não sirvo pra nada,” “só estou incomodando”;
  • Mostra exagerado respeito ao cuidador/familiar.
    Fonte: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/


Saiba mais sobre os sinais de violência:
  • Físicos: quedas e lesões inexplicáveis,queimaduras e hematomas;cortes;marcas de dedos ou evidências de dominação física;higiene pessoal precária.
  • Comportamentais e emocionais: Medo; problema do sono, confusão;apatia retraimento ou depressão;Guga do contato do familiar ou cuidador; isolamento social por outras pessoas.
  • Sexuais: Queixas de sido sexualmente agredido; comportamento sexual inadequado a pessoa idosa ou com a personalidade anterior;sangramento vaginal ou anal inexplicável;infecções genitais recorrentes.
  • Financeiros: Atividades suspeitas em conta de cartão de crédito ou retirada de dinheiro incomuns;assistência à saúde e cuidados básicos incompatíveis com a renda e o bens da pessoa idosa.
    Fonte: http://saude.to.gov.br/noticia/2016/6/14/saude-alerta-sobre-casos-de-violencia-contra-a-pessoa-idosa-no-tocantins-/

Sinais de que o cuidador pode ser um possível agressor
  • Apresenta um importante nível de estresse ou sobrecarga nos cuidados com a pessoa idosa;
  • Dificulta ou evita que o profissional e a pessoa idosa conversem em particular;
  • Insiste em contestar as perguntas dirigidas à pessoa idosa;
  • Põe obstáculos para que se proporcione no domicílio a assistência necessária à pessoa idosa;
  • Não está satisfeito em cuidar da pessoa idosa;
  • Mostra descontrole emocional, fica sempre na defensiva;
  • Mostra-se excessivamente “controlador” nas atividades que a pessoa idosa realiza na vida cotidiana;
  • Culpabiliza o idoso por tudo que acontece, inclusive pelas sua condição de saúde.
    Fonte: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/


Como denunciar maus-tratos contra idoso.

  • Disque 100  - Secretaria Nacional de Direitos Humanos
  • Disque-Idoso Nacional: 0800 644 1401
Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos.
Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira

  • Ligue-Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 2299-5700
Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral.
Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira

  • Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 3399-3181/3182
Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Rua Senador Pompeu, s/nº

  • Disque-Denúncia: (21) 2253-1177


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Fontes:
O GLOBO: https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/como-denunciar-maus-tratos-contra-idosos-4554964
ALZHEIMER360: http://alzheimer360.com/violencia-contra-o-idoso/
SAÚDE TOCANTINS: http://saude.to.gov.br/noticia/2016/6/14/saude-alerta-sobre-casos-de-violencia-contra-a-pessoa-idosa-no-tocantins-/

Telefones Úteis para o Assistente Social (Rio de Janeiro)


Serviços Públicos de Emergência

100 Secretaria dos Direitos Humanos
180 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
181 Disque Denúncia
190 Polícia Militar
191 Polícia Rodoviária Federal
192 SAMU Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância)
193 Corpo de Bombeiros
194 Polícia Federal
197 Polícia Civil
198 Polícia Rodoviária Estadual
199 Defesa Civil


Serviços de Utilidade Pública

127 Ministério Público
129  Disque-Defensorias Públicas
132 Assistência a Dependentes de Agentes Químicos
135 Ministério da Previdência Social - INSS
138 Governo Federal

144 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
146  Receita Federal
148 Justiça Eleitoral
150 Vigilância Sanitária
151 Procon

152 Ibama
153 Guarda Municipal (estacionamento irregular)
154 Detran
155 Serviço Estadual de Transplante de Órgãos
156 Serviço Municipal 
157 Informações sobre oferta de empregos (Sine)
158 Delegacias Regionais do Trabalho
159 Atendimento aos Serviços Ofertados por Órgãos do Poder Judiciário
160 Disque Saúde
161 Atendimento a Denúncia por Órgãos da Administração Pública
0800 707 2003 - Ministério do Desenvolvimento Social 


Telefones úteis: Rio de Janeiro

  • Alô Prefeitura do Rio - 1746
  • Disque denúncia (21) 2206-2000
  • Ministério Público do Trabalho - RJ - (21) 3212-2000
  • Água e esgoto - Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) - 0800-2821-195
  • Crianças desaparecidas - (21) 2286-8337 / 2226-6375 / 2286-7631
  • Defesa do consumidor - Disque Procon - 1512
  • Disque Verde (Patrulha ambiental) - (21) 2498-1001
  • Disque Denúncia - (21) 2253-1177
  • Disque Intoxicação - 0800 722 6001
  • Lixo - Comlurb (Companhia Munic. de Limpeza Urbana) - (21) 2204-9999 / 2214-7073
  • Tapa buraco - (21) 2589-1234
  • Vigilância sanitária - (21) 2503-2280 / 2215-0690
  • Conselho Municipal de Educação Rio de Janeiro
    Tel:  2976-2478   /   2976-2479   /   2976-2481   /   2976-2427

  • Animais 
Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais) 
(21) 2501-1529 / 2501-9954 / 2261-6875 / 2501-8691 / 2261-9405 / 2501-1085

Controle de zoonoses - (21) 3395-1595 /3395-2190

  • Trânsito 
Detran - 0800-20-4040 
Disque Sinal - (21) 2508-5500
Disque Transportes - (21) 2286-8010 
CET-Rio - (21) 2226-5566

  • Praças abandonadas 
Fundação Parques e Jardins - (21) 2323-3500
Poda ou remoção de árvores - (21) 2221-2574

  • Pessoa em situação de rua
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - (21) 2299-5451 / 2299-5697 
Secretaria Municipal de Assistência Social - (21) 3973-3800


Proteção ao Idoso

  • Disque-Idoso Nacional: 0800 644 1401 - Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira
  • Ligue-Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 2299-5700 - Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral. Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira
  • Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso (Rio de Janeiro): (0/xx/21) 3399-3181/3182 - Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Endereço: Rua Senador Pompeu, s/nº
  • Disque-Denúncia: (21) 2253-1177











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Fontes da pesquisa:

21 de nov. de 2017

Atendimento do Assistente Social à Pessoa Idosa [NA SAÚDE]

ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 

Autoras:
Andressa Roberta Pereira
Thaize Carolina Rodrigues de Oliveira
Rosilea Clara Werner

"A partir da produção de conhecimento e processo de trabalho do Serviço Social no atendimento as pessoas idosas na atenção básica de saúde, desenvolver algumas propostas de atribuições profissionais que poderão dar embasamento a atuação do Assistente Social nesse espaço sócio ocupacional.

Propostas de atribuições profissionais do Assistente Social na atenção básica no atendimento à saúde da pessoa idosa, com base na análise do Caderno de Atenção Básica “Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa” (2006) – Ministério da Saúde:

Caracterizar a população idosa atendida pela Unidade de Saúde;

Elaborar e planejar, junto com os demais profissionais de saúde, ações socioeducativas de atenção à saúde do idoso;

Acolher o idoso e sua a família;

Socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família;

Encaminhar para a rede de proteção social básica e especial quando necessário;

Elaborar junto com a equipe de atenção básica, planos de estratégias de atendimento integral e especializado para a pessoa idosa. Respeitando suas limitações, suas particularidades, direito a prioridade de atendimento (salvo casos de emergência e urgência), na perspectiva de uma atenção integral humanizada;

Propor e incentivar a equipe de saúde a se capacitar continuamente, para melhor atender os usuários do SUS, em especial o idoso, para que todo e qualquer profissional esteja preparado para lidar com as questões do processo de envelhecimento, particularmente no que concerne à dimensão subjetiva da pessoa idosa;

Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde (equipe multiprofissional) da discussão sobre a saúde do idoso, rompendo com a fragmentação de atendimento do processo saúde/doença;

 Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;

Incentivar e propor a participação do idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe multiprofissional;

Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada;

Investigar suspeitas de violação de direitos contra a pessoa idosa e realizar denúncias, caso constatado, as autoridades competentes para tomar providências cabíveis;

Possibilitar espaço complementar à consulta individual, de troca de informações, de oferecimento de orientação e de educação em saúde;

 Em conjunto com a equipe de atenção básica coordenar e estimular grupo de pessoa idosa;

 Promover a integração entre as instituições, programas e projetos sociais, os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem e incentivem a participação da pessoa idosa, no processo de envelhecimento ativo, autônomo e independente;

Realizar grupos de estudo e estudos de casos com a equipe multiprofissional;

Elaborar e participar de cursos com a equipe de saúde, especificamente, com os agentes comunitários de saúde, sobre formas de manifestação de maus tratos, negligência, abandono familiar e outros tipos de violência e, como identificá-los.

Fornecer suporte e apoio familiar nos processos de cuidado e tratamento de idosos acamados ou incapacitados.

Diante das propostas de atribuições, é importante perceber que o maior desafio profissional na atenção a pessoa idosa é contribuir para que os idosos redescubram possibilidades de viver com qualidade e que compreendam que por direito, possuem acesso livre aos serviços prestados. O Assistente Social deve buscar o empoderamento do idoso, para que o mesmo, apesar das suas limitações, passe a ter os seus direitos efetivados. Essa possibilidade aumenta na medida em que a sociedade considera o contexto familiar e social e consegue reconhecer as potencialidades e o valor da pessoa idosa (BRASIL, 2006)."

(PEREIRA; OLIVEIRA; WERNER, 2015, p. 05)
Fonte: http://seminarioservicosocial.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Eixo_2_307.pdf

20 de nov. de 2017

[Mapa Mental] Direitos da Pessoa Idosa (Resumos)

Direitos aos maiores de 60 anos.

Mapa Mental, Direitos do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Agência Senado.






- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- (BPC) concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de 2 (duas) vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



CRIMES: o Estatuto prevê ainda punição para quem:


Mapa Mental, Crimes, Estatuto do Idoso. Esquematização: Juliana A. Roque. Fonte das informações: Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) arts. 95-108.
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





Medidas de Proteção ao Idoso




Rede Defesa dos Direitos dos Idosos

Maus-tratos e crimes contra o idoso: Caso um idoso seja vítima de maus-tratos ou um dos direitos dessa lei for negado, denuncie a um desses órgãos públicos:

  • Autoridade policial;
  • Ministério Público (promotor de justiça);
  • Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso; 
  • Defensoria Pública. 
  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
(Estatuto do Idoso: Arts.19,96,97,98,102.
Fonte: Estatuto do Idoso Resumido - Prefeitura de Jundiaí)



Onde encontrar Assistência Social para Pessoa Idosa:

Serviços de Proteção Social Básica
(Centro de Referência da Assistência Social - CRAS)
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.



Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
(Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS)


a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais


30 de set. de 2017

Resumo: Elaboração de relatórios e laudos (parte 1)


Resumos de Serviço Social


Oficina de Serviço Social: elaboração de relatórios e laudos" - Luiza Maria Lorenzini Gerber.

Resumos. Mapa mental. Serviço Social. Assistente Social. Ação profissional. Prática profissional do Serviço Social. Abordagem dos sujeitos. Instrumentos técnico-operativos. Plano de ação. Intervenção do Assistente Social.

18 de set. de 2017

Estudando Serviço Social para concursos: Lei nº 8.080 [Assistente Social na saúde (IABAS/2017)]



Resumos de Serviço Social, Lei 8080, Sistema Único de Saúde (SUS), Serviço Social, Concursos de Serviço Social
Resumos de Serviço Social, Lei 8080, Sistema Único de Saúde (SUS), Serviço Social, Concursos de Serviço Social



LEI nº 8.080/1990 - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.



DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Em todo o território nacional: Regula as ações e serviços de saúde
Ações e serviços de saúde: executados isolada ou conjuntamente - em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.



DISPOSIÇÕES GERAIS

Saúde é um direito fundamental do ser humano.

O Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado --> garantir a saúde por meio da: 
  • formulação e execução de políticas econômicas e sociais -- que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos; e 
  • assegurar o efetivo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

O dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Os níveis de saúde da população: expressam a organização social e econômica do País;
Determinantes e condicionantes da saúde: (entre outros)
  • a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Também são ações de saúde: as ações que garantam às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.



DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

SUS é: o conjunto de ações e serviços de saúde;
Constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) - ações e serviços de saúde prestado por:
  • órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
  • das fundações mantidas pelo Poder Público.
  • incluídas também as instituições públicas federais, estaduais e municipais:
    • de controle de qualidade, 
    • pesquisa e produção de insumos, medicamentos, 
    • inclusive de sangue e hemoderivados, e 
    • de equipamentos para saúde.
Iniciativa privada: poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.



DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO SUS

São OBJETIVOS do SUS:
  1. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  2. a formulação de política de saúde --- para promover [nos campos econômico e social] o dever do Estado de --> garantir a saúde por meio da: 
    • formulação e execução de políticas econômicas e sociais -- que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos; e 
    • assegurar o efetivo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
  3. a assistência às pessoas: por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde 
    • com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Mais Campos de atuação
do SUS:

1. Execução de ações: 
  • DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 
    • vigilância sanitária : um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
      1. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
      2. o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde
  • DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
    • vigilância epidemiológica: um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
  • DE SAÚDE DO TRABALHADOR
    • saúde do trabalhador: um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo
      1. assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
      2. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
      3. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
      4. avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
      5. informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
      6. participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
      7. revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
      8. a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  • DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL, INCLUSIVE FARMACÊUTICA

2. Saneamento básico: participação na formulação da política e na execução de ações na área;

3. Recursos humanos: ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

4. Vigilância nutricional e a orientação alimentar;

5. Colaboração na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho;

6. Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

7. Controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

8. Fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

9. Participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

10. Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

11. Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.



DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

Devem seguir as diretrizes do art 198 da CF88: as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados ao SUS e devem OBEDECER TAMBÉM aos seguintes princípios:
  1. UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  2. INTEGRALIDADE de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  3. AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  4. IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  5. DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  6. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES quanto ao POTENCIAL dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  7. utilização da EPIDEMIOLOGIA para o estabelecimento de PRIORIDADES, a alocação de recursos e a orientação programática;
  8. PARTICIPAÇÃO da comunidade;
  9. DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa, com DIREÇÃO ÚNICA em cada esfera de governo:
      • a) ênfase na DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços PARA OS MUNICÍPIOS;
      • b) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO da rede de serviços de saúde;
  10. INTEGRAÇÃO em nível executivo DAS AÇÕES de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  11. CONJUGAÇÃO dos RECURSOS financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE da população;
  12. capacidade de RESOLUÇÃO dos serviços em todos os níveis de assistência;
  13. organização dos serviços públicos de modo a EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS para fins idênticos.
  14. organização de ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO e ESPECIALIZADO para MULHERES e VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM GERAL, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras,


DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO DO SUS

As ações e serviços de saúde públicos ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única: exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

  1. União ---> Ministério da Saúde;
  2. Estados e do Distrito Federal ---> respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
  3. Municípios ---> respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.


MUNICÍPIOS: poderão constituir CONSÓRCIOS para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

CONSÓRCIOS administrativos INTERMUNICIPAIS: mantém-se o princípio da DIREÇÃO ÚNICA, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

MUNICÍPIOS: o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.


COMISSÕES INTERSETORIAIS de âmbito nacional:

  • subordinadas ao Conselho Nacional de Saúd; 
  • comissões integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.


COMISSÕES INTERSETORIAIS: finalidade

  • articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.


ARTICULAÇÃO das políticas e programas (a cargo das comissões intersetoriais), abrangerá, em especial, as seguintes ATIVIDADES:

  1. alimentação e nutrição;
  2. saneamento e meio ambiente;
  3. vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
  4. recursos humanos;
  5. ciência e tecnologia; e
  6. saúde do trabalhador.


COMISSÕES PERMANENTES DE INTEGRAÇÃO entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

  • Cada uma dessas COMISSÕES PERMANENTES terá por finalidade:
    • propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.


FOROS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES (quanto aos aspectos operacionais do SUS):

  1. Comissões Intergestores Bipartite 
  2. Comissões Intergestores Tripartite 

ATUAÇÃO DAS COMISSÕES BIPARTITE E TRIPARTITE: terão por objetivo

  • decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).


II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;        (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

Art. 14-B.  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

§ 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

§ 2o  Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.



13 de set. de 2017

Histórico: práticas do Serviço Social na Escola

Este resumo-estudo tem como fonte o estudo de Sarita Amaro (2015) sobre o Serviço Social na Educação.

Segundo Sarita Amaro (2015) , o registro mais antigo do Serviço Social na escola, que se tem no Brasil é datado de 1946, no Rio Grande do Sul. Suas atividades estavam voltadas à:
  • identificação dos problemas sociais emergentes que repercutissem no aproveitamento do aluno;
  • promoção de ações que permitissem a "adaptação" dos escolares ao seu meio;
  • o equilíbrio da comunidade escolar;
  • intervir em situações escolares consideradas desvio, defeito ou anormalidade social.
    (AMARO, 2015, p. 19)

Até meados dos anos 1970, o Serviço Social legitimava a ordem vigente. Sua intervenção no espaço educacional seguia a lógica desenvolvimentista:
  • voltadas à preparação social dos indivíduos;
  • torná-los, segundo suas aptidões, cidadãos produtivos e úteis ao capital.
    (AMARO, 2015, p. 19)

Neste contexto, as ações dos assistentes sociais eram:
  • examinar a situação social e econômica dos alunos e de suas famílias;
  • identificar casos de desajuste social e orientar pais e professores sobre o tratamento adequado;
  • orientar a organização e o funcionamento de entidades que congregassem professores e pais de alunos;
  • orientar as famílias no encaminhamento dos alunos a instituições previdenciárias; 
  • realizar triagem de alunos que necessitassem de auxílio para material escolar, transporte, tratamento médico e dentário;
  • preparar relatórios e prestar informações sobre suas atividades;
  • manter articulação com os grupos da escola (professores, pais) e outras entidades comunitárias;
  • esclarecer e orientar a família e a comunidade para que assumissem sua parcela de responsabilidade no processo educativo.
    (AMARO, 2015, p. 20)

Anos 1980, Movimento de Reconceituação do Serviço Social

A reconceituação rebate sobre a identidade da profissão e sobre a ação dos assistentes sociais em geral. No contexto educacional, a intervenção do Serviço Social ganhou novos contornos. Passa a considerar que: a escola é um aparelho de reprodução ideológica; educação massificadora, tradicional e bancária.
São desenvolvidas novas práticas profissionais que não só sirvam à retroalimentação da política educacional como também a problematizem; praticas profissionais que enfoquem os aspectos econômicos, sócio-políticos e culturais; enfoquem nas contradições entre a escola e a realidade social.
(AMARO, 2015, p. 20)
  • diálogo, debate e participação da família na escola;
  • ideais democráticos ;
  • desenvolvimento de ações voltadas à gestão democrática da escola e a ampla capacitação sócio-política da comunidade escolar; 
  • a mobilização da participação da família no processo de aprendizagem do aluno e na gestão da escola;
  • incluir em sua pauta o enfrentamento da fome, da miséria, do conformismo político e da violência contra a criança;
  • situações de fracasso, evasão e repetência;
  • coordenação e execução de políticas de ação social voltadas ao atendimento das demandas escolares, com atenção especial aos grupos mais pauperizados e excluídos:;
  • levantamento e identificação de necessidades, interesses e preocupações da comunidade escolar;
  • gerenciamento e execução de programas de assistência social na educação;
  • realização de estudos situacionais e parecer técnico sobre a realidade sociofamiliar e a história social dos alunos em acompanhamento profissional.
    (AMARO, 2015, p. 21)

Objeto de atenção do Assistente Social na escola


  • Os baixos índices de escolarização;
  • o "entra e sai" da escola;
  • a distorção idade/ série;
  • maus-tratos;
  • o estresse e a depressão infantis cada vez mais comuns - em especial entre as classes populares por causa das situações socioeconômicas.
    (AMARO, 2015, p. 21)

Ações voltadas à organização da escola 


Ações para provocar o "sucesso" da criança e do adolescente como aluno e como cidadão.
  • participação em trabalhos interdisciplinares (em nível de pesquisa, estudo, orientação, encaminhamento do atendimento) dirigidos à promoção social dos alunos; 
  • promoção de estudos e ações que contribuam com a melhoria do rendimento escolar e com a redução dos fatores que determinam o fracasso escolar; 
  • organização de estudos e ações com vistas à diminuição das dificuldades infantis e à realização sociopedagógica do aluno;
  •  articulação social com os Circulo (los Pais e NIesh-es (CPMs), Conselhos 'futelarea Grémios Estudantis, Conselhos Escolares e da ação integrada entre professores e a equipe multiprofissional disponível na "rede" social já inventariada. 
    (AMARO, 2015, p. 22)


 o caso de alunos Lisuzirios de drogas, crianças e adolescentes grávidas, alunos vitimas de maus-tratos ou abuso sexual, com déficit nutricional, depressivos ou portadores de necessidades especiais. O atendimento dessas noiras demandas ararretoii que na pauta profissional fossem incluidas : is seguintes ações: ° planejamento e execução de estudos e ações dirigidos à qualificação das condições político-pedagógicas do sistema educacional e seu impacto no desenvolvimento pedagógico do aluno; " planejamento e execução de programas e ações dirigidos à revitalização e democratização das relações sociais na escola, entre professores_ alunos e funcionários e seus próprios pares; ° planejamentoeexecuçãodecstudoseaçõcsprogramáticas que contribuam à promoção escolar e à redução dos índices de abandono/ afastamento da escola; -> organização de estratégias programáticas articuladas, interdisciplinares e intersetoriais, voltadas : i observar, diagnosticar, abordar e prevenir manifestações cliscrimi~ notórias contra negros, indígenas, homossexuais. porta- dores do virus HIV ou pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais; ° planejamento e execução de programas e ações voltados tanto à capacitação social de recursos humanos dos profissionais de educação : ituantes na escola, como à promoção da saude humana e ocupacional, diminuindo u estresse ocupacional e doenças associadas, como o burrwut: ° planejamento e execução de ações de educação e saúde junto il familias. alunos e professores, dirigidas à melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar




Fonte: https://pt.slideshare.net/pamallasheron/servio-social-na-educao-bases-para-o-trabalho-profissional-sarita-alves-amaro 

12 de set. de 2017

Resumo Estatuto do Idoso (arts. 1º ao 7º)



Pessoa Idosa: pessoa com 60 anos ou mais [ idade >= 60 anos]

Pessoa Idosa: possui todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana

Pessoa Idosa: está integralmente protegido pelo Estatuto do Idoso

Pessoa Idosa: deve ter oportunidades e facilidades para: cuidar de sua SAÚDE FÍSICA e MENTAL, de seu APERFEIÇOAMENTO moral, intelectual, espiritual e social;
Pessoa Idosa: deve ser respeitada sua LIBERDADE e DIGNIDADE.

Família, Sociedade e Estado - Obrigação: dar absoluta prioridade ao idoso exercer seus direitos fundamentais e sociais.


O idoso tem prioridade:

  • Em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população - atendimento preferencial, imediato e individualizado;
  • Áreas relacionadas com a proteção do idoso - destinação privilegiada de recursos públicos; preferência na formulação e execução políticas sociais públicas específicas;
  • Realização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • Regra: atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar - Exceto: quem não possuir família ou quem tiver carências de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  • Oferta de capacitação e reciclagem - nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  • Divulgação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Maiores de 80 anos: atende-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Proteção contra: qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
Proteção contra: todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão - será punido na forma da lei.

Dever de TODOS: prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso e outras decorrentes dos princípios adotados pelo estatuto.
Dever de TODOS: comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Responsabilidade e punições: a inobservância das normas restará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica.
Instituições responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso: Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso.


Resumo Direitos do Idoso na Constituição Federal 1988




Artigos da Constituição Federal 1988 - Direitos constitucionais da pessoa idosa


# Resumo
# CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
# Proteções ao Idoso
# Brasil


Estado: BPC
Estado: Proteção especial à família
Estado: Assistência a cada integrante de uma família
Estado: Coibir a violência nas relações familiares

Filhos maiores: têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Família, Sociedade e Estado: amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares.
Maiores de sessenta e cinco (65) anos: gratuidade dos transportes coletivos urbanos.




11 de ago. de 2017

Assistente Social em escola pública

Para o Assistente Social que vai atuar em escolas públicas, estas informações são importantes conhecer.

Segundo Novais (2001 apud Bérgamo Florentino; Reis Florentino, 2015, p. 6-7), o assistente social realiza as seguintes atividades profissionais quando inserido no universo da educação pública:
  • Pesquisa de natureza socioeconômica e familiar para a caracterização da população escolar;
  • Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhor o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania; 
  • Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência; 
  • o uso de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar esclarecimento e informações sobre doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública; 
  • Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades; 
  • Somente com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente; 
  • Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais.
    (NOVAIS, 2001 apud Bérgamo Florentino; Reis Florentino, 2015, p. 6-7)


Fonte:

9 de ago. de 2017

Atuação do Assistente Social na Política de Educação



Inserção do Serviço Social na política de educação tem os seguintes focos (CFESS-a, 2011) :


-Garantia do acesso da população à educação formal (CFESS-a, 2011, p.42)

-Garantia da permanência da população nas instituições de educação formal (CFESS, 2011, p.43)

-Garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional (CFESS, 2011, p.44)

-Garantia da gestão democrática e participativa na política de educação (CFESS, 2011, p.44)

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Subsídios para a atuação do Ass.Soc. na pol. de Educação (CFESS-b):


As respostas sociais e profissionais no tocante aos processos de garantia do acesso, da permanência, da gestão democrática e da qualidade da educação. É importante o reconhecimento da centralidade dessas dimensões para o processo de sistematização do conjunto diversificado das ações desenvolvidas por assistentes sociais na educação. (CFESS-b, p. 37)

Uma atuação em relação aos “princípios e fins da educação nacional”, constantes do artigo 3º do título II da LDB - princípios e fins que justificam social e institucionalmente suas possibilidades de inserção e atuação profissional na Política de Educação. (CFESS-b, p. 38)

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LDB - Lei 9394 - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional



Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.





Fontes:



LDB - Lei 9394 - link
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7 de ago. de 2017

Inserção do Serviço Social na política de educação (CFESS)

Os seguintes focos


a) Garantia do acesso da população à educação formal 

(CFESS, 2011, p.42)


b) Garantia da permanência da população nas instituições de educação formal 

(CFESS, 2011, p.43)


c) Garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional

(CFESS, 2011, p.44)


d) Garantia da gestão democrática e participativa na política de educação 

(CFESS, 2011, p.44)

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CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Apontamentos sobre a política de educação no Brasil hoje e a inserção dos assistentes sociais. Acesso em 07/08/17
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4 de ago. de 2017

Inserção dos Assistentes Sociais na área de Educação (CFESS)

Pensar a inserção dos assistentes sociais na área de educação nos coloca o desafio de compreender e acompanhar teórica e politicamente como que as requisições postas a este profissional estão articuladas às tendências contraditórias da política de educação de ampliação das formas de acesso e de permanência na educação escolarizada diante de um cenário em que a realidade local encontra-se cada vez mais imbricada com a dinâmica de mundialização do capital.

Alguns fenômenos importantes que parecem incidir sobre as requisições de atuação do assistente social na educação:

  • Os discursos e as práticas de valorização de uma educação inclusiva e as consequentes demandas de articulação com as instituições e serviços assistenciais. 
  • O processo de descentralização da educação básica e a maior autonomia da esfera municipal no desenvolvimento de programas de ampliação do acesso e garantia de permanência na educação escolarizada. 
  • A ampliação e a interiorização da rede de Institutos de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia e as demandas por programas e ações de assistência estudantil. 
  • A expansão do setor privado de educação e a demanda por ações de assistência estudantil e de trabalho comunitário como forma de justificar a isenção de impostos.
  •  A aprovação da Política Nacional de Assistência Estudantil e a ampliação das formas de acesso à educação superior pública. 
  • A afirmação do direito à educação de largos contingentes populacionais que se encontravam fora da escola e o acionamento de diferentes instituições do Poder Judiciário e do Executivo para assegurar e acompanhar as condições de acesso a esse direito. 
  • A organização de programas de qualificação e de conclusão da educação escolarizada de jovens com forte caráter compensatório. 
  • A expansão dual da rede de educação infantil (pública e comunitária) com recursos públicos e as requisições de gerenciamento da desproporcionalidade entre oferta e demanda de vagas. 
  • O aumento das ações e programas sociais dirigidos às famílias e das demandas de sua operacionalização no âmbito das organizações não governamentais que atuam no campo educacional. 
  • A disseminação de programas e projetos sociais que articulam educação, esporte e cultura como forma de “exercício da cidadania” e ampliam as ações de cunho educativo em articulação como o tempo e espaço escolar.
    (CFESS, 2011, p. 25-26)


CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Apontamentos sobre a política de educação no Brasil hoje ea inserção dos assistentes sociais- Página 25-26 Acesso em 04/08/17
Autor da parte: Ney Luiz Teixeira de Almeida
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Serviço Social na Educação

O/A profissional de Serviço Social nos últimos anos tem sido requisitado, entre outros motivos, para atuar em programas e projetos governamentais e não governamentais voltados para a garantia do acesso e da permanência na educação escolarizada.


  • As políticas de cotas e ações afirmativas; 
  • as análises socioeconômicas que subsidiam a isenção de taxas de inscrição e a destinação de bolsas de estudo; 
  • as políticas de assistência estudantil (bolsas, alimentação, moradia, transporte);
  • os programas de “pais sociais”; 
  • os processos de elegibilidade para ingresso na educação infantil; 
  • a elaboração de critérios para a concessão de crédito estudantil ou descontos na mensalidade;
  • as condicionalidades educacionais dos programas de transferência de renda; 
  • a consolidação da educação inclusiva; 
  • os pedidos de aplicação de medidas protetivas; 
  • o acompanhamento das medidas socioeducativas; 
  • a elaboração dos planos individuais de atendimento; 
  • os programas de erradicação do trabalho infantil; 
  • a assessoria no âmbito do Ministério Público; 
  • o acesso à educação pelos internos do sistema prisional e 
  • os vestibulares comunitários 


Essas são algumas das expressões concretas de como, ao longo da última década, a questão do acesso e da permanência na educação escolar tem sido enfrentada a partir da interface da educação com diferentes políticas públicas, assim como dos recursos e processos com os quais os/as assistentes sociais têm lidado.
(CFESS, 2011, Página 51)




CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Reflexões para subsidiar o debate da atuação do/a assistentesocial na área de educação - Página 51

2 de ago. de 2017

O trabalho do Assistente Social na Educação (CFESS)

Atividades do Serviço Social na Educação:
O que faz o Assistente Social na Escola?


  • é o profissional responsável pela(s): “questões sociais” que atravessam o cotidiano escolar; 
  • relação com a família; 
  • articulação com as demais políticas; 
  • viabilização do acesso aos serviços sociais e ações vinculadas à política de assistência social.
    (CFESS,  2011, Página 45)

  • Trabalho preventivo, por meio de encontros sobre o fortalecimento da relação escolafamília – encontros temáticos; 
  • Realização de encaminhamentos institucionais com o intuito de enfrentar as situações de risco e vulnerabilidade social; 
  • Acompanhamento das condicionalidades dos programas sociais como a frequência escolar (Programa Bolsa Família); 
  • Promover articulação entre as políticas sociais, com vistas a desenvolver ações institucionais que colaborem para a inclusão social; 
  • Abrir canais de comunicação com os órgãos de garantia de direitos, tais como conselhos de direitos, conselhos tutelares e Ministério Público e realizar um trabalho com os/as professores/as, a fim de discutir sobre a educação na contemporaneidade
    (CFESS,  2011, Página 39)

  • visitas domiciliares; 
  • abordagens grupais;
  • estudos socioeconômicos; 
  • encontros com as famílias; 
  • articulação com conselhos tutelares e Ministério Público,
  • "mobilização da comunidade escolar";
  • mobilização dos "processos de luta pela garantia ou ampliação do acesso à educação"
    (CFESS,  2011, Página 42)
  • procedimentos que se localizam no circuito “escola/família/instituições garantidoras de direitos”
  • identificação das condições de vulnerabilidade social,
  • mobilização das instâncias, que visem assegurar a permanência na educação escolarizada por meio de medidas judiciais.
    (CFESS,  2011, Página 43)
  • atuação juntos às instâncias de controle social e às lutas sociais;(CFESS,  2011, Página 44)
Trabalho do/a assistente social na abordagem com os/as estudantes, sobretudo de temas transversais ao processo educacional como:

  • sexualidade;
  • drogas; 
  • violência; 
  • doenças sexualmente transmissíveis; 
  • bullying; 
  • manifestações e movimentos culturais juvenis;
  • adolescência e formação para o trabalho e
  • cidadania
    (CFESS,  2011, Página 44)

  • estratégias de articulação com as instâncias de controle social, participação da comunidade escolar (conselhos escola-comunidade),
  • mobilização dos pais e alunos/as, 
  • em especial com relação aos grêmios estudantis, 
  • fortalecimento das relações com as equipes profissionais e 
  • ações interinstitucionais.
    (CFESS,  2011, Página 44)
  • aproximação da família com a unidade educacional; 
  • o apoio à participação e acompanhamento das famílias no processo educacional; 
  • a assessoria aos/às participantes de conselhos escolares e grêmios estudantis, dentre outros; 
  • a realização de discussões e debates sobre cidadania e participação dos/as jovens na sociedade; 
  • a potencialização da participação dos pais, responsáveis, alunos/as e comunidade nos conselhos Escola-Comunidade e também nos conselhos municipais de educação e outros fóruns.
    (CFESS,  2011, Página 45)


 Principais expressões da questão social na Escola 


  • drogas; 
  • diferentes manifestações da violência;
  • bullying; 
  • evasão escolar; 
  • “dificuldades de aprendizagem”; 
  • “fracasso escolar”; 
  • pobreza e 
  • falta de acesso aos serviços sociais.
    (CFESS,  2011, Página 47)

Ações de enfrentamento das expressões da QS


  • articulação com os conselhos tutelares e com as instâncias de controle social;
  • articulação com órgãos de outras políticas sociais setoriais (assistência social e saúde, predominantemente) e 
  • articulação com organizações não governamentais e fundações;
  • acionamento da rede de proteção social;
  • busca por apoio e recursos para o desenvolvimento das ações.
    (CFESS, 2011, Página 47-48)
  • fóruns da sociedade civil e o Ministério Público;
  • articulação junto a órgãos como o Poder Judiciário; 
  • a assessoria às escolas para encaminhamentos a atendimentos psicossociais e jurídicos; 
  • a realização de encontros formativos nas unidades escolares divulgando, sobretudo, a rede de serviços socioassistenciais;
  • provocar a reflexão sobre a qualidade da relação pedagógica na escola e também sobre o currículo; 
  • problematizar a relação família-escola; 
  • participação em diversos fóruns (combate ao trabalho infantil; erradicação da violência sexual, conselhos de direitos e conselho tutelar).
    (CFESS,  2011, Página 49)






Fonte do Estudo:
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link : Levantamento sobre o trabalho do/a assistente social na educação - Página 39.
Acesso em 02/07/17
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O que faz o Assistente Social na Escola? Qual a intervenção do Assistente Social na Escola? Como é o trabalho do Assistente Social na Escola? Serviço Social na Educação. Serviço Social na Escola. Intervenção do Serviço Social na Educação.