16 de out. de 2017
1 de out. de 2017
Resmo - Atenção Domiciliar no SUS - Portaria 825/2016, Ministério da Saúde
Resumo Portaria Atenção Domiciliar. Ministério da Saúde. Portaria 825/2016.
30 de set. de 2017
Resumo: Elaboração de relatórios e laudos (parte 1)
Resumos de Serviço Social
Oficina de Serviço Social: elaboração de relatórios e laudos" - Luiza Maria Lorenzini Gerber.
Resumos. Mapa mental. Serviço Social. Assistente Social. Ação profissional. Prática profissional do Serviço Social. Abordagem dos sujeitos. Instrumentos técnico-operativos. Plano de ação. Intervenção do Assistente Social.
18 de set. de 2017
Estudando Serviço Social para concursos: Lei nº 8.080 [Assistente Social na saúde (IABAS/2017)]
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| Resumos de Serviço Social, Lei 8080, Sistema Único de Saúde (SUS), Serviço Social, Concursos de Serviço Social |
LEI nº 8.080/1990 - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Ações e serviços de saúde: executados isolada ou conjuntamente - em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Saúde é um direito fundamental do ser humano.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Saúde é um direito fundamental do ser humano.
O Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado --> garantir a saúde por meio da:
O dever do Estado --> garantir a saúde por meio da:
- formulação e execução de políticas econômicas e sociais -- que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos; e
- assegurar o efetivo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
O dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde da população: expressam a organização social e econômica do País;
Determinantes e condicionantes da saúde: (entre outros)
- a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Também são ações de saúde: as ações que garantam às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
SUS é: o conjunto de ações e serviços de saúde;
Constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) - ações e serviços de saúde prestado por:
- órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
- das fundações mantidas pelo Poder Público.
- incluídas também as instituições públicas federais, estaduais e municipais:
- de controle de qualidade,
- pesquisa e produção de insumos, medicamentos,
- inclusive de sangue e hemoderivados, e
- de equipamentos para saúde.
Iniciativa privada: poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO SUS
São OBJETIVOS do SUS:
- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
- a formulação de política de saúde --- para promover [nos campos econômico e social] o dever do Estado de --> garantir a saúde por meio da:
- formulação e execução de políticas econômicas e sociais -- que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos; e
- assegurar o efetivo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
- a assistência às pessoas: por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
- com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Mais Campos de atuação do SUS:
1. Execução de ações:
- DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
- vigilância sanitária : um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
- o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
- o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde
- DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- vigilância epidemiológica: um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
- DE SAÚDE DO TRABALHADOR
- saúde do trabalhador: um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo
- assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
- participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
- participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
- avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
- informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
- participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
- revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
- a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
- DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL, INCLUSIVE FARMACÊUTICA
2. Saneamento básico: participação na formulação da política e na execução de ações na área;
3. Recursos humanos: ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
4. Vigilância nutricional e a orientação alimentar;
5. Colaboração na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho;
6. Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
7. Controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
8. Fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
9. Participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
10. Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
11. Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS
Devem seguir as diretrizes do art 198 da CF88: as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados ao SUS e devem OBEDECER TAMBÉM aos seguintes princípios:
- UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
- INTEGRALIDADE de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
- IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
- DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
- DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES quanto ao POTENCIAL dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
- utilização da EPIDEMIOLOGIA para o estabelecimento de PRIORIDADES, a alocação de recursos e a orientação programática;
- PARTICIPAÇÃO da comunidade;
- DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa, com DIREÇÃO ÚNICA em cada esfera de governo:
- a) ênfase na DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços PARA OS MUNICÍPIOS;
- b) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO da rede de serviços de saúde;
- INTEGRAÇÃO em nível executivo DAS AÇÕES de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
- CONJUGAÇÃO dos RECURSOS financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE da população;
- capacidade de RESOLUÇÃO dos serviços em todos os níveis de assistência;
- organização dos serviços públicos de modo a EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS para fins idênticos.
- organização de ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO e ESPECIALIZADO para MULHERES e VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM GERAL, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras,
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO DO SUS
As ações e serviços de saúde públicos ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única: exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
MUNICÍPIOS: poderão constituir CONSÓRCIOS para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
CONSÓRCIOS administrativos INTERMUNICIPAIS: mantém-se o princípio da DIREÇÃO ÚNICA, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
MUNICÍPIOS: o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
COMISSÕES INTERSETORIAIS de âmbito nacional:
COMISSÕES INTERSETORIAIS: finalidade
ARTICULAÇÃO das políticas e programas (a cargo das comissões intersetoriais), abrangerá, em especial, as seguintes ATIVIDADES:
COMISSÕES PERMANENTES DE INTEGRAÇÃO entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
FOROS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES (quanto aos aspectos operacionais do SUS):
ATUAÇÃO DAS COMISSÕES BIPARTITE E TRIPARTITE: terão por objetivo
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
As ações e serviços de saúde públicos ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única: exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
- União ---> Ministério da Saúde;
- Estados e do Distrito Federal ---> respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
- Municípios ---> respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
MUNICÍPIOS: poderão constituir CONSÓRCIOS para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
CONSÓRCIOS administrativos INTERMUNICIPAIS: mantém-se o princípio da DIREÇÃO ÚNICA, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
MUNICÍPIOS: o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
COMISSÕES INTERSETORIAIS de âmbito nacional:
- subordinadas ao Conselho Nacional de Saúd;
- comissões integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
COMISSÕES INTERSETORIAIS: finalidade
- articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
ARTICULAÇÃO das políticas e programas (a cargo das comissões intersetoriais), abrangerá, em especial, as seguintes ATIVIDADES:
- alimentação e nutrição;
- saneamento e meio ambiente;
- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
- recursos humanos;
- ciência e tecnologia; e
- saúde do trabalhador.
COMISSÕES PERMANENTES DE INTEGRAÇÃO entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
- Cada uma dessas COMISSÕES PERMANENTES terá por finalidade:
- propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
FOROS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES (quanto aos aspectos operacionais do SUS):
- Comissões Intergestores Bipartite
- Comissões Intergestores Tripartite
ATUAÇÃO DAS COMISSÕES BIPARTITE E TRIPARTITE: terão por objetivo
- decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
13 de set. de 2017
Histórico: práticas do Serviço Social na Escola
Este resumo-estudo tem como fonte o estudo de Sarita Amaro (2015) sobre o Serviço Social na Educação.
Segundo Sarita Amaro (2015) , o registro mais antigo do Serviço Social na escola, que se tem no Brasil é datado de 1946, no Rio Grande do Sul. Suas atividades estavam voltadas à:
- identificação dos problemas sociais emergentes que repercutissem no aproveitamento do aluno;
- promoção de ações que permitissem a "adaptação" dos escolares ao seu meio;
- o equilíbrio da comunidade escolar;
- intervir em situações escolares consideradas desvio, defeito ou anormalidade social.(AMARO, 2015, p. 19)
Até meados dos anos 1970, o Serviço Social legitimava a ordem vigente. Sua intervenção no espaço educacional seguia a lógica desenvolvimentista:
- voltadas à preparação social dos indivíduos;
- torná-los, segundo suas aptidões, cidadãos produtivos e úteis ao capital.(AMARO, 2015, p. 19)
Neste contexto, as ações dos assistentes sociais eram:
- examinar a situação social e econômica dos alunos e de suas famílias;
- identificar casos de desajuste social e orientar pais e professores sobre o tratamento adequado;
- orientar a organização e o funcionamento de entidades que congregassem professores e pais de alunos;
- orientar as famílias no encaminhamento dos alunos a instituições previdenciárias;
- realizar triagem de alunos que necessitassem de auxílio para material escolar, transporte, tratamento médico e dentário;
- preparar relatórios e prestar informações sobre suas atividades;
- manter articulação com os grupos da escola (professores, pais) e outras entidades comunitárias;
- esclarecer e orientar a família e a comunidade para que assumissem sua parcela de responsabilidade no processo educativo.(AMARO, 2015, p. 20)
Anos 1980, Movimento de Reconceituação do Serviço Social
A reconceituação rebate sobre a identidade da profissão e sobre a ação dos assistentes sociais em geral. No contexto educacional, a intervenção do Serviço Social ganhou novos contornos. Passa a considerar que: a escola é um aparelho de reprodução ideológica; educação massificadora, tradicional e bancária.
São desenvolvidas novas práticas profissionais que não só sirvam à retroalimentação da política educacional como também a problematizem; praticas profissionais que enfoquem os aspectos econômicos, sócio-políticos e culturais; enfoquem nas contradições entre a escola e a realidade social.
(AMARO, 2015, p. 20)
- diálogo, debate e participação da família na escola;
- ideais democráticos ;
- desenvolvimento de ações voltadas à gestão democrática da escola e a ampla capacitação sócio-política da comunidade escolar;
- a mobilização da participação da família no processo de aprendizagem do aluno e na gestão da escola;
- incluir em sua pauta o enfrentamento da fome, da miséria, do conformismo político e da violência contra a criança;
- situações de fracasso, evasão e repetência;
- coordenação e execução de políticas de ação social voltadas ao atendimento das demandas escolares, com atenção especial aos grupos mais pauperizados e excluídos:;
- levantamento e identificação de necessidades, interesses e preocupações da comunidade escolar;
- gerenciamento e execução de programas de assistência social na educação;
- realização de estudos situacionais e parecer técnico sobre a realidade sociofamiliar e a história social dos alunos em acompanhamento profissional.
(AMARO, 2015, p. 21)
Objeto de atenção do Assistente Social na escola
- Os baixos índices de escolarização;
- o "entra e sai" da escola;
- a distorção idade/ série;
- maus-tratos;
- o estresse e a depressão infantis cada vez mais comuns - em especial entre as classes populares por causa das situações socioeconômicas.
(AMARO, 2015, p. 21)
Ações voltadas à organização da escola
Ações para provocar o "sucesso" da criança e do adolescente como aluno e como cidadão.
- participação em trabalhos interdisciplinares (em nível de pesquisa, estudo, orientação, encaminhamento do atendimento) dirigidos à promoção social dos alunos;
- promoção de estudos e ações que contribuam com a melhoria do rendimento escolar e com a redução dos fatores que determinam o fracasso escolar;
- organização de estudos e ações com vistas à diminuição das dificuldades infantis e à realização sociopedagógica do aluno;
- articulação social com os Circulo (los Pais e NIesh-es (CPMs), Conselhos 'futelarea Grémios Estudantis, Conselhos Escolares e da ação integrada entre professores e a equipe multiprofissional disponível na "rede" social já inventariada.
(AMARO, 2015, p. 22)
o caso de alunos Lisuzirios de drogas, crianças e adolescentes grávidas, alunos vitimas de maus-tratos ou abuso sexual, com déficit nutricional, depressivos ou portadores de necessidades especiais. O atendimento dessas noiras demandas ararretoii que na pauta profissional fossem incluidas : is seguintes ações: ° planejamento e execução de estudos e ações dirigidos à qualificação das condições político-pedagógicas do sistema educacional e seu impacto no desenvolvimento pedagógico do aluno; " planejamento e execução de programas e ações dirigidos à revitalização e democratização das relações sociais na escola, entre professores_ alunos e funcionários e seus próprios pares; ° planejamentoeexecuçãodecstudoseaçõcsprogramáticas que contribuam à promoção escolar e à redução dos índices de abandono/ afastamento da escola; -> organização de estratégias programáticas articuladas, interdisciplinares e intersetoriais, voltadas : i observar, diagnosticar, abordar e prevenir manifestações cliscrimi~ notórias contra negros, indígenas, homossexuais. porta- dores do virus HIV ou pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais; ° planejamento e execução de programas e ações voltados tanto à capacitação social de recursos humanos dos profissionais de educação : ituantes na escola, como à promoção da saude humana e ocupacional, diminuindo u estresse ocupacional e doenças associadas, como o burrwut: ° planejamento e execução de ações de educação e saúde junto il familias. alunos e professores, dirigidas à melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar
Fonte: https://pt.slideshare.net/pamallasheron/servio-social-na-educao-bases-para-o-trabalho-profissional-sarita-alves-amaro
12 de set. de 2017
Resumo Estatuto do Idoso (arts. 1º ao 7º)
Pessoa Idosa: pessoa com 60 anos ou mais [ idade >= 60 anos]
Pessoa Idosa: possui todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
Pessoa Idosa: está integralmente protegido pelo Estatuto do Idoso
Pessoa Idosa: deve ter oportunidades e facilidades para: cuidar de sua SAÚDE FÍSICA e MENTAL, de seu APERFEIÇOAMENTO moral, intelectual, espiritual e social;
Pessoa Idosa: deve ser respeitada sua LIBERDADE e DIGNIDADE.
Família, Sociedade e Estado - Obrigação: dar absoluta prioridade ao idoso exercer seus direitos fundamentais e sociais.
O idoso tem prioridade:
- Em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população - atendimento preferencial, imediato e individualizado;
- Áreas relacionadas com a proteção do idoso - destinação privilegiada de recursos públicos; preferência na formulação e execução políticas sociais públicas específicas;
- Realização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
- Regra: atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar - Exceto: quem não possuir família ou quem tiver carências de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- Oferta de capacitação e reciclagem - nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
- Divulgação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
- Maiores de 80 anos: atende-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Proteção contra: todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão - será punido na forma da lei.
Dever de TODOS: prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso e outras decorrentes dos princípios adotados pelo estatuto.
Dever de TODOS: comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Responsabilidade e punições: a inobservância das normas restará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica.
Instituições responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso: Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso.
Resumo Direitos do Idoso na Constituição Federal 1988
# Resumo
# CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
# Proteções ao Idoso
# Brasil
# Resumo
Estado: BPC
Estado: Proteção especial à família
Estado: Assistência a cada integrante de uma família
Estado: Coibir a violência nas relações familiares
Filhos maiores: têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Família, Sociedade e Estado: amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares.
Maiores de sessenta e cinco (65) anos: gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
11 de ago. de 2017
Assistente Social em escola pública
Segundo Novais (2001 apud Bérgamo Florentino; Reis Florentino, 2015, p. 6-7), o assistente social realiza as seguintes atividades profissionais quando inserido no universo da educação pública:
- Pesquisa de natureza socioeconômica e familiar para a caracterização da população escolar;
- Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhor o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania;
- Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência;
- o uso de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar esclarecimento e informações sobre doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública;
- Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades;
- Somente com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
- Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais.
(NOVAIS, 2001 apud Bérgamo Florentino; Reis Florentino, 2015, p. 6-7)
Fonte:
O ASSISTENTE SOCIAL A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA: POSSIBILIDADES E DESAFIOS - Bérgamo Florentino; Reis Florentino, 2015.
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9 de ago. de 2017
Atuação do Assistente Social na Política de Educação
Inserção do Serviço Social na política de educação tem os seguintes focos (CFESS-a, 2011) :
-Garantia do acesso da população à educação formal (CFESS-a, 2011, p.42)
-Garantia da permanência da população nas instituições de educação formal (CFESS, 2011, p.43)
-Garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional (CFESS, 2011, p.44)
-Garantia da gestão democrática e participativa na política de educação (CFESS, 2011, p.44)
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Subsídios para a atuação do Ass.Soc. na pol. de Educação (CFESS-b):
As respostas sociais e profissionais no tocante aos processos de garantia do acesso, da permanência, da gestão democrática e da qualidade da educação. É importante o reconhecimento da centralidade dessas dimensões para o processo de sistematização do conjunto diversificado das ações desenvolvidas por assistentes sociais na educação. (CFESS-b, p. 37)
Uma atuação em relação aos “princípios e fins da educação nacional”, constantes do artigo 3º do título II da LDB - princípios e fins que justificam social e institucionalmente suas possibilidades de inserção e atuação profissional na Política de Educação. (CFESS-b, p. 38)
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LDB - Lei 9394 - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
Fontes:
CFESS-a - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação - link
LDB - Lei 9394 - link
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7 de ago. de 2017
Inserção do Serviço Social na política de educação (CFESS)
Os seguintes focos
a) Garantia do acesso da população à educação formal
(CFESS, 2011, p.42)b) Garantia da permanência da população nas instituições de educação formal
(CFESS, 2011, p.43)c) Garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional
(CFESS, 2011, p.44)d) Garantia da gestão democrática e participativa na política de educação
(CFESS, 2011, p.44).
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CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Apontamentos sobre a política de educação no Brasil hoje e a inserção dos assistentes sociais. Acesso em 07/08/17
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4 de ago. de 2017
Inserção dos Assistentes Sociais na área de Educação (CFESS)
Pensar a inserção dos assistentes sociais na área de
educação nos coloca o desafio de compreender e acompanhar teórica e
politicamente como que as requisições postas a este profissional estão
articuladas às tendências contraditórias da política de educação de ampliação
das formas de acesso e de permanência na educação escolarizada diante de
um cenário em que a realidade local encontra-se cada vez mais imbricada com
a dinâmica de mundialização do capital.
Alguns fenômenos importantes que parecem incidir sobre as requisições de atuação do assistente social na educação:
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Apontamentos sobre a política de educação no Brasil hoje ea inserção dos assistentes sociais- Página 25-26 Acesso em 04/08/17
Autor da parte: Ney Luiz Teixeira de Almeida
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Alguns fenômenos importantes que parecem incidir sobre as requisições de atuação do assistente social na educação:
- Os discursos e as práticas de valorização de uma educação inclusiva e as consequentes demandas de articulação com as instituições e serviços assistenciais.
- O processo de descentralização da educação básica e a maior autonomia da esfera municipal no desenvolvimento de programas de ampliação do acesso e garantia de permanência na educação escolarizada.
- A ampliação e a interiorização da rede de Institutos de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia e as demandas por programas e ações de assistência estudantil.
- A expansão do setor privado de educação e a demanda por ações de assistência estudantil e de trabalho comunitário como forma de justificar a isenção de impostos.
- A aprovação da Política Nacional de Assistência Estudantil e a ampliação das formas de acesso à educação superior pública.
- A afirmação do direito à educação de largos contingentes populacionais que se encontravam fora da escola e o acionamento de diferentes instituições do Poder Judiciário e do Executivo para assegurar e acompanhar as condições de acesso a esse direito.
- A organização de programas de qualificação e de conclusão da educação escolarizada de jovens com forte caráter compensatório.
- A expansão dual da rede de educação infantil (pública e comunitária) com recursos públicos e as requisições de gerenciamento da desproporcionalidade entre oferta e demanda de vagas.
- O aumento das ações e programas sociais dirigidos às famílias e das demandas de sua operacionalização no âmbito das organizações não governamentais que atuam no campo educacional.
- A disseminação de programas e projetos sociais que articulam
educação, esporte e cultura como forma de “exercício da
cidadania” e ampliam as ações de cunho educativo em
articulação como o tempo e espaço escolar.
(CFESS, 2011, p. 25-26)
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Apontamentos sobre a política de educação no Brasil hoje ea inserção dos assistentes sociais- Página 25-26 Acesso em 04/08/17
Autor da parte: Ney Luiz Teixeira de Almeida
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Serviço Social na Educação
O/A profissional de Serviço Social nos últimos anos tem sido requisitado, entre
outros motivos, para atuar em programas e projetos governamentais e não
governamentais voltados para a garantia do acesso e da permanência na
educação escolarizada.
Essas são algumas das expressões concretas de como, ao longo da última década, a questão do acesso e da permanência na educação escolar tem sido enfrentada a partir da interface da educação com diferentes políticas públicas, assim como dos recursos e processos com os quais os/as assistentes sociais têm lidado.
(CFESS, 2011, Página 51)
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Reflexões para subsidiar o debate da atuação do/a assistentesocial na área de educação - Página 51
- As políticas de cotas e ações afirmativas;
- as análises socioeconômicas que subsidiam a isenção de taxas de inscrição e a destinação de bolsas de estudo;
- as políticas de assistência estudantil (bolsas, alimentação, moradia, transporte);
- os programas de “pais sociais”;
- os processos de elegibilidade para ingresso na educação infantil;
- a elaboração de critérios para a concessão de crédito estudantil ou descontos na mensalidade;
- as condicionalidades educacionais dos programas de transferência de renda;
- a consolidação da educação inclusiva;
- os pedidos de aplicação de medidas protetivas;
- o acompanhamento das medidas socioeducativas;
- a elaboração dos planos individuais de atendimento;
- os programas de erradicação do trabalho infantil;
- a assessoria no âmbito do Ministério Público;
- o acesso à educação pelos internos do sistema prisional e
- os vestibulares comunitários
Essas são algumas das expressões concretas de como, ao longo da última década, a questão do acesso e da permanência na educação escolar tem sido enfrentada a partir da interface da educação com diferentes políticas públicas, assim como dos recursos e processos com os quais os/as assistentes sociais têm lidado.
(CFESS, 2011, Página 51)
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link: Reflexões para subsidiar o debate da atuação do/a assistentesocial na área de educação - Página 51
2 de ago. de 2017
O trabalho do Assistente Social na Educação (CFESS)
Atividades do Serviço Social na Educação:
O que faz o Assistente Social na Escola?
- é o profissional responsável pela(s): “questões sociais” que atravessam o cotidiano escolar;
- relação com a família;
- articulação com as demais políticas;
- viabilização do
acesso aos serviços sociais e ações vinculadas à política de assistência social.
(CFESS, 2011, Página 45)
- Trabalho preventivo, por meio de encontros sobre o fortalecimento da relação escolafamília – encontros temáticos;
- Realização de encaminhamentos institucionais com o intuito de enfrentar as situações de risco e vulnerabilidade social;
- Acompanhamento das condicionalidades dos programas sociais como a frequência escolar (Programa Bolsa Família);
- Promover articulação entre as políticas sociais, com vistas a desenvolver ações institucionais que colaborem para a inclusão social;
- Abrir canais de comunicação com os órgãos de garantia
de direitos, tais como conselhos de direitos, conselhos tutelares e Ministério
Público e realizar um trabalho com os/as professores/as, a fim de discutir sobre
a educação na contemporaneidade
(CFESS, 2011, Página 39)
- visitas domiciliares;
- abordagens grupais;
- estudos socioeconômicos;
- encontros com as famílias;
- articulação com conselhos tutelares e Ministério Público,
- "mobilização da comunidade escolar";
- mobilização dos "processos de luta pela garantia ou ampliação do
acesso à educação"
(CFESS, 2011, Página 42)
- procedimentos que se localizam no circuito “escola/família/instituições garantidoras de direitos”
- identificação das condições de vulnerabilidade social,
- mobilização das instâncias,
que visem assegurar a permanência na educação escolarizada por meio de
medidas judiciais.
(CFESS, 2011, Página 43) - atuação juntos às instâncias de controle social e às lutas sociais;(CFESS, 2011, Página 44)
- sexualidade;
- drogas;
- violência;
- doenças sexualmente transmissíveis;
- bullying;
- manifestações e movimentos culturais juvenis;
- adolescência e formação para o trabalho e
- cidadania
(CFESS, 2011, Página 44) - estratégias de articulação com as instâncias de controle social, participação da comunidade escolar (conselhos escola-comunidade),
- mobilização dos pais e alunos/as,
- em especial com relação aos grêmios estudantis,
- fortalecimento das relações com as equipes profissionais e
- ações interinstitucionais.
(CFESS, 2011, Página 44) - aproximação da família com a unidade educacional;
- o apoio à participação e acompanhamento das famílias no processo educacional;
- a assessoria aos/às participantes de conselhos escolares e grêmios estudantis, dentre outros;
- a realização de discussões e debates sobre cidadania e participação dos/as jovens na sociedade;
- a
potencialização da participação dos pais, responsáveis, alunos/as e
comunidade nos conselhos Escola-Comunidade e também nos conselhos
municipais de educação e outros fóruns.
(CFESS, 2011, Página 45)
Principais expressões da questão social na Escola
- drogas;
- diferentes manifestações da violência;
- bullying;
- evasão escolar;
- “dificuldades de aprendizagem”;
- “fracasso escolar”;
- pobreza e
- falta de acesso aos serviços sociais.
(CFESS, 2011, Página 47)
Ações de enfrentamento das expressões da QS
- articulação com os conselhos tutelares e com as instâncias de controle social;
- articulação com órgãos de outras políticas sociais setoriais (assistência social e saúde, predominantemente) e
- articulação com organizações não governamentais e fundações;
- acionamento da rede de proteção social;
- busca por apoio e recursos para
o desenvolvimento das ações.
(CFESS, 2011, Página 47-48) - fóruns da sociedade civil e o Ministério Público;
- articulação junto a órgãos como o Poder Judiciário;
- a assessoria às escolas para encaminhamentos a atendimentos psicossociais e jurídicos;
- a realização de encontros formativos nas unidades escolares divulgando, sobretudo, a rede de serviços socioassistenciais;
- provocar a reflexão sobre a qualidade da relação pedagógica na escola e também sobre o currículo;
- problematizar a relação família-escola;
- participação em diversos
fóruns (combate ao trabalho infantil; erradicação da violência sexual, conselhos
de direitos e conselho tutelar).
(CFESS, 2011, Página 49)
Fonte do Estudo:
CFESS - Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação
Link : Levantamento sobre o trabalho do/a assistente social na educação - Página 39.
Acesso em 02/07/17
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O que faz o Assistente Social na Escola? Qual a intervenção do Assistente Social na Escola? Como é o trabalho do Assistente Social na Escola? Serviço Social na Educação. Serviço Social na Escola. Intervenção do Serviço Social na Educação.
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